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MANUAIS e NORMAS

 

Orientações para pesquisadoras/es na submissão de protocolos de pesquisa na Plataforma Brasil:

Como vincular o/a pesquisador/a ao Instituto Federal de Mato Grosso (caso seja servidor do IFMT)?

Ao fazer o cadastro, no campo Instituição Proponente, caso a pesquisa tenha vínculo com o IFMT, o pesquisador deverá preencher o CNPJ da Reitoria do Instituto: CNPJ:10.784782/0001-50

Quais documentos são necessários para submissão no CEP/IFMT?

Cada protocolo/projeto tem suas características e exige diferentes documentos mas, normalmente devem ser submetidos os seguintes documentos:

  • Folha de Rosto: documento gerado automaticamente após o cadastro na Plataforma Brasil, deve ser impressa, preenchida, datada e assinada pelo/a pesquisador/a e pelo/a gestor responsável máximo da instituição proponente, sem rasuras, digitalizada e inserida novamente na Plataforma. A identificação das assinaturas deve conter, com clareza, o nome completo e a função de quem assina, preferencialmente, indicados por carimbo. O título da pesquisa deve ser apresentado em língua portuguesa e deve ser idêntico ao do projeto de pesquisa, conforme Norma Operacional 001/2013. 
  • TCLE - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (participantes de pesquisa maiores de idade ou responsáveis por participantes de pesquisa menores de idade): é o documento que traz todas as informações necessárias ao participante de pesquisa e seu conteúdo se encontra nas Resoluções CNS 466/2012 (projetos da área das Ciências Biológicas e saúde) e 510/2016 (pesquisas da área das Ciências Humanas e Sociais) e Norma Operacional n. 001/2013. O TCLE precisa conter, quando necessário, um campo específico para o participante da pesquisa autorizar a gravação de vídeo, áudio e divulgação dos dados com garantia da integridade do participante da pesquisa, preservação dos dados que possam identificá-lo, garantia de privacidade, sigilo e confidencialidade.
  • TALE - Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (participantes menores de idade), é o documento que traz todas as informações necessárias ao participante de pesquisa e seu conteúdo se encontra nas Resoluções CNS 466/2012 (projetos da área das Ciências Biológicas e saúde) e 510/2016 (pesquisas da área das Ciências Humanas e Sociais) e Norma Operacional n. 001/2013. O TALE precisa conter, quando necessário, um campo específico para o participante da pesquisa autorizar a gravação de vídeo, áudio e divulgação dos dados com garantia da integridade do participante da pesquisa, preservação dos dados que possam identificá-lo, garantia de privacidade, sigilo e confidencialidade.
  • Projeto - o projeto de pesquisa é o documento fundamental para que o Sistema CEP-CONEP possa proceder a análise ética da proposta. Deve conter de forma clara e detalhada: Resumo, objetivos primários e secundários, riscos e benefícios da pesquisa, metodologia (Tipo de pesquisa, local da pesquisa, participantes da pesquisa, técnicas de coleta de dados, critérios de inclusão e esclusão de participantes, riscos e benefícios para os/as participantes da pesquisa, garantias éticas aos participantes da pesquisa, forma de análise de dados, cronograma, orçamento, como será a divulgação dos resultados e outros itens dispostos na Norma Operacional CNS 001/2013.
  • Declaração do pesquisador de responsabilidade pela assistência ao participante de pesquisa: compromiso do pesquisador em propiciar acompanhamento e assistência integral ao participante da pesquisa no caso de eventuais danos materiais e imateriais decorrentes da participação na pesquisa, conforme o caso sempre e enquanto necessário, de acordo com o disposto no item V.6 da Resolução CNS 466/2012 e com o Art. 3º, inciso X da Resolução CNS 510/2016, bem como na Norma Operacional CNS 001/2013.
  • Declaração de Anuência da instituição/local onde será realizada a pesquisa, quando a pesquisa for executada em outra instituição, que não a proponente, com demonstrativo da existência de infraestrutura necessária e apta ao desenvolvimento da pesquisa e para atender eventuais problemas dela resultantes, conforme Norma Operacional 001/2013. 
  • Cronograma - arquivo com o cronograma da pesquisa informando a duração total e as diferentes etapas da pesquisa, em número de meses, com compromisso explícito do pesquisador de que a pesquisa somente será iniciada a partir da aprovação pelo Sistema CEP-CONEP, conforme Norma Operacional CNS 001/2013.
  • Orçamento - arquivo com o orçamento detalhado da pesquisa detalhar os recursos, fontes e destinação,  forma e valor da remuneração do pesquisador, previsão de ressarcimento de despesas do participante e seus acompanhantes, quando necessário, tais como transporte e alimentação e compensação material nos casos ressalvados no item II.10 da Resolução do CNS 466/12 e Norma Operacional CNS 001/2013.
  • Questionário ou roteiro de entrevista - arquivo com o roteiro com a opção explícita em todas as questões da opção de não responder, a fim de garantir a liberdade de participação do participante da pesquisa.

Como preencher a Folha de Rosto?

 A Folha de Rosto exige que sejam preenchidos os dados do pesquisador e informações referentes à pesquisa. Além disso, o pesquisador deverá informar:

  •  Instituição Proponente - nos casos em que o pesquisador possui vínculo com alguma instituição, nesses casos, a folha deverá ser assinada pelo responsável pela instituição (diretor do campus em caso de professores do IFMT, por exemplo)
  • Patrocinador Principal - Pesquisas que apresentam orçamento detalhando os custos das etapas precisam indicar a origem dos recursos e a assinatura do ente ou pessoa responsável pelo custeio.

Onde encontrar um modelo de TCLE?

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido não possui modelo, uma vez que um modelo não conseguirá abranger a necessidade de consentimento de todas as pesquisas. Por isso, é necessário que o pesquisador atente as Resoluções 466/2013 (inciso IV.3) e 510/2016 (artigo nº 17), onde estão contidas essas informções.

Mas, no geral, todos os termos devem conter:

  • Linguagem acessível ao público alvo de participantes da pesquisa;
  • Justificativa, os objetivos e os procedimentos que serão utilizados na pesquisa;
  • Explicitação dos possíveis desconfortos e riscos decorrentes da participação na pesquisa, além dos benefícios esperados;
  • Esclarecimento sobre a forma de acompanhamento e assistência a que terão direito os participantes da pesquisa;
  • Garantia da manutencão do sigilo e privacidade;
  • Garantia de plena liberdade ao participante da pesquisa, de recusar-se a participar ou retirar seu consentimento, em qualquer fase da pesquisa;
  • Garantia de ressarcimento caso haja algum gasto decorrente da pesquisa e de indenização em caso de danos;
  • Garantia aos participantes de acesso aos resultados da pesquisa;
  • Dados de contato do pesquisador: telefone e e.mail.
  • Dados de contato do Comitê de Ética em Pesquisa do IFMT para tirar quaisquer dúvidas ou comunicar qualquer ocorrência.
  • A informação que o Termo terá duas vias, assinadas e rubricadas (se for o caso) pelo pesquisador e participante, sendo uma do pesquisador e outra entregue ao participante.

OBSERVAÇÃO: Em caso de pesquisas que consistam em procedimentos on line, é necessário atentar à Carta Circular CONEP 001/2021, que traz orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual.

  • Como apresentar o cronograma da pesquisa?

 O cronograma precisa indicar as datas em que ocorrerão todas as etapas da pesquisa, ressaltando que a pesquisa não pode iniciar a coleta de dados antes do parecer favorável emitido pelo colegiado do Comitê de Ética em Pesquisa.

Por isso, a fase de submissão e análise do projeto no CEP precisa estar explícita no cronograma como uma das etapas do projeto.

É recomendado que as etapas do projeto estejam indicadas com o mês e ano em que ocorrerão em vez de apenas serem separadas em "mês 1", "mês 2", etc.

Caso possua mais dúvidas, entre em contato com o CEP:

e-mail: cep@ifmt.edu.br

Telefone: (65) 98163-0106

Local de Atendimento:

Horário de Atendimento da Secretaria do CEP/IFMT:
Segunda a Sexta-Feira de 8:00h até 12:00h

Avenida Senador Filinto Muller, 963, térreo, Bairro Duque de Caxias
CEP 78.043–400 Cuiabá - MT
CNPJ:10.784782/0001-50

 

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

Avenida Senador Filinto Müller, 953 - Bairro: Quilombo - CEP: 78043-409

Telefone: (65) 3616-4100

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