De acordo com a Res. IFMT 50/2018, o CEP deve ser constituído por um colegiado com número não inferior a sete membros, incluindo servidores efetivos e ativos das áreas de atuação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e, dentre eles, pelo menos, um representante da sociedade civil. Os membros são indicados pelo Campus à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPES) e nomeados por portaria assinada pelo reitor.